No mês de abril, foi sancionada a Lei 14.134/2021, que cria o Marco Regulatório do Gás Natural. Nenhum veto foi realizado ao texto que foi apresentado.
Até chegar ao ponto do país conceber o marco regulatório foram quase dez anos de discussões e cinco anos em torno de criar consenso e agregar os diferentes segmentos envolvidos diretamente no mercado de gás.
A Lei regulamenta o escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no Brasil.
Com regras claras mais agentes passam a integrar o mercado. A comercialização de gás natural ocorrerá por meio da celebração de contratos de compra e venda registrados na Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou em entidade por ela habilitada. A Agência poderá abrir processo público sempre que houver novo interessado, o que faz com que o procedimento seja mais simples do que acontece atualmente.
A Lei estabelece que as distribuidoras de gás canalizado, os consumidores livres, os produtores, os autoprodutores, os importadores, os autoimportadores e os comercializadores poderão vender gás.
A nova lei descentraliza o mercado de gás, retirando a totalidade de participação da Petrobras na importação e no processamento.
A EPE informou na imprensa que o marco regulatório gerará investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões.
Estocagem subterrânea – a estocagem subterrânea de gás natural será uma autorização e não apenas uma concessão.