No dia 8 de março, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos – MG) apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 5.829/2019 de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos – AM), que cria o marco regulatório da mini e microgeração distribuída.
Lafayette é relator do Projeto de Lei. Para ele, a aprovação pelos parlamentares da Câmara deve acontecer até o fim do mês de março e, após, será encaminhado para apreciação e votação dos senadores.
Lafayette esclareceu em seu relatório que, pela inexistência de uma legislação específica, a Aneel regulou as atividades a partir da resolução n° 482 de 2015, quando a atividade era incipiente no país. Porém, a micro e minigeração distribuída cresce de forma acelerada e precisa de uma legislação que proporcione segurança jurídica, clareza e previsibilidade para o setor.
Segundo o relator, desde 2012 a mini e microgeração distribuída criou mais de 140 mil postos de trabalho. Os tributos giram em torno de R$ 5,9 bilhões. Além desses pontos, a previsão em torno dos investimentos neste ano é de aproximadamente R$ 16,7 bilhões, e até o ano de 2032, estima-se que a economia gerada seja de R$ 13,8 bilhões para os consumidores de energia.
Texto substitutivo ao original
O relator acredita que a proposta substitutiva abre espaço para que mais consumidores usem a energia solar no Brasil, democratizando-a para mais de 70 milhões de residências no país, o que possibilita o acesso daqueles que possuem menos poder aquisitivo para arcar com os custos da implementação da geração solar.
Outros benefícios que o texto substitutivo prevê:
• Remunerar integralmente a TUSD fio B das distribuidoras e concessionárias.
• Criar transição de 10 anos para mudança do regime de cobrança, alinhado com as diretrizes do CNP.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será responsável pelo custeio temporário da componente tarifária TUSD Fio B, que incidir sobre a energia elétrica compensada pelas unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), cujo efeito será aplicável somente para as unidades consumidoras do ambiente regulado.