A publicação da MP 998, no dia 1º de setembro, altera os subsídios do setor elétrico com o objetivo de reduzir as tarifas de energia, beneficiando estados das regiões Norte e Nordeste.
A MP desloca para a CDE recursos de outras fontes como os que seriam destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética. Além disso, altera também as regras de contratação de energia pelas distribuidoras, abrangendo a devolução de sobras. Institui mecanismos que têm a função de reduzir incertezas nas operações elétricas dos comercializadores varejistas. Esse comercializador é aquele agente que representa geradores ou consumidores na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O papel desse agente alcançou regulamentação na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa 654/2015. Dessa forma, ele é responsável pela operação dos consumidores a qual representa no mercado livre de energia, desde a migração, procedimentos operacionais, medição, contabilização e obrigações financeiras junto à CCEE.
O Art. 4º da MP 998 estipula que a comercialização no ambiente de contratação livre poderá acontecer por meio de comercialização varejista, observando-se o regulamento da Aneel, caracterizada pela representação, por agentes da CCEE habilitados, das pessoas físicas ou jurídicas a quem seja facultado não aderir à CCEE.
Em relação a Modernização do Setor, a MP também institui a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento. Além disso, busca proporcionar segurança nas relações comerciais por meio da atuação do comercializador varejista.
A MP institui nova data limite para a privatização de distribuidora estadual que não concluiu o processo e não definiu diretrizes para a licitação que não alcançou sucesso, entre outras providências importantes para o setor elétrico e o mercado livre de energia.