O mercado livre de energia elétrica ou Ambiente de Contratação Livre (ACL) nasceu em 1998. Anterior a essa data, foi instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. A Aneel é o órgão regulador do sistema elétrico.
No ACL a compra e venda de energia é negociada entre compradores e vendedores livremente. O consumidor pode escolher seu fornecedor e sua energia elétrica, porém a entrega da energia continuará a ser feita pela mesma distribuidora de sua região.
No mercado cativo ou Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o consumidor não tem poder de escolha. A negociação é realizada através de leilões organizados pela ANEEL e as Distribuidoras repassam o valor que pagam pela energia aos consumidores cativos. As distribuidoras fornecem a energia elétrica aos consumidores de sua área de concessão. Nesse tipo de transação, não há vários fornecedores, o que impede a concorrência e, portanto, os preços não podem ser negociados.
Para ambos ambientes os custos de transporte da energia, o que inclui a transmissão e a distribuição, bem como os encargos do setor elétrico, são determinados pela Aneel e pagos tanto por consumidores livres quanto regulados.
Que consumidor pode ser livre?
Por enquanto, os consumidores residenciais, consumidores comerciais e industriais cujo consumo mensal de energia elétrica é menor que 500 KW, ainda não podem escolher uma empresa e comprar sua energia. Porém, a partir de 2024 essa alternativa poderá ser viável. Tramita no Congresso e Senado projetos para permitir o acesso a todos os consumidores ao mercado livre de energia.
Atualmente, podem migrar para o mercado livre aqueles que estão ligados a rede de alta tensão (Categoria A) com demanda a partir de 500 KW, o que equivale aproximadamente a uma fatura em torno de R$ 100 mil.
Se você quer saber como migrar para mercado livre de energia, entre em contato conosco.