O mercado livre de energia elétrica é similar a qualquer outro onde são comercializados bens de consumo. A compra pode ser negociada livremente entre os compradores (consumidores) e os vendedores (geradores e/ou comercializadores).
A comercialização de energia é realizada por meio de contratos de compra e venda, sem nenhuma interferência do governo ou da distribuidora, ou seja, o preço negociado entre o comprador e vendedor seguirá as regras pré definidas no contrato, possibilitando que os compradores tenham uma melhor previsibilidade dos custos futuros da energia elétrica.
Tanto pode vender energia a própria usina que faz a geração quanto empresas comercializadoras. No momento, só pode comprar energia quem é consumidor livre (demanda igual ou superior a 2.000kVA) ou especial (demanda igual ou superior a 500kVA e menor que 2.000kVA). Entretanto, o Projeto de Lei do Senado (232/2016), que tramita no Senado, passou pelo primeiro turno no dia 03.03 e foi aprovado, prevê a liberdade de escolha dos fornecedores de energia para todos os consumidores até de 2024.
Ainda nesta semana, o projeto passou pelo segundo turno em votação na Comissão de Infraestrutura, e alcançou aprovação novamente, agora seguirá para a Câmara dos Deputados. A sanção do projeto o torna uma lei, assim, dá aos consumidores o direito de escolher o seu supridor de energia entre outros direitos.