Os valores da energia elétrica diferem no mercado livre e cativo porque no livre o consumidor pode escolher quem será o seu fornecedor. O que não acontece no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) (link para o post Mercado livre de energia elétrica X Mercado cativo).
Além de ter o poder de escolha, o consumidor do Ambiente de Contratação Livre tem várias outras vantagens como:
Preços mais baixos:
O preço da energia é mais baixo, pois existem várias comercializadoras, o que cria competição entre geradores e comercializadores. A consequência é boa para o consumidor já que essas empresas competem pelo fornecimento do produto.
Aumento da eficiência:
A concorrência faz com que as empresas inovem em atendimento e em seus serviços, assim o consumidor não ganha só com o menor valor, mas com o serviço mais eficiente e em inovação.
Poder de negociação
As condições de prestação do serviço de fornecimento de energia são livremente negociadas, assim como forma de reajuste, volume, prazo de contrato etc.
Escolha de fonte geradora
O consumidor pode optar pelo gerador que gere a energia de fontes limpas, renováveis e que, portanto, cause menos danos ao meio ambiente.
Previsibilidade
O consumidor livre contrata a energia pelo prazo mais conveniente e o valor não aumenta durante o período contratado. Por isso, o pagamento mensal não tende a variar se o consumo não for divergente do contratado. Já no mercado cativo, as bandeiras tarifárias alteram o valor, mesmo que o consumo entre os meses sejam semelhantes.
Como você pode notar existem várias vantagens em migrar para o mercado livre de energia. Você pode falar conosco para saber mais!
Quem pode ser consumidor livre no mercado de energia?
Podem ser consumidores livres no mercado livre de energia elétrica indústrias, estabelecimentos comerciais, hospitais etc cuja demanda seja de, no mínimo, 2.000 kW. Esse consumidor pode optar livremente pela compra de energia proveniente de qualquer fonte geradora.
No mercado livre de energia existe também o consumidor especial, que deve ter demanda contratada igual ou superior a 500 kW, porém só poderá contratar sua energia de fontes especiais.
Por enquanto, o consumidor residencial não tem liberdade de escolher de quem comprará a energia elétrica que consumirá, entretanto, esse cenário está com os dias contados para mudar. A Portaria MME 465/2019 reduz os limites de contratação de energia e a partir de janeiro de 2024, o acesso do consumidor residencial deve ser regulamentado. Essa Portaria estabelece o que está sendo chamado no mercado livre de energia de Portabilidade da Conta de Luz, que é a possibilidade de trocar de fornecedor de energia/migrar para o mercado livre.
Tanto o consumidor livre quanto o especial têm total liberdade para escolher de quem comprará a energia elétrica, negociando prazos, preços, condições de fornecimento etc. Já o residencial tem suas tarifas fixadas pela Aneel e a energia é fornecida pela concessionária de distribuição.
Para migrar para o mercado livre de energia, o consumidor que atende aos requisitos mínimos de demanda de carga deverá solicitar à concessionária de distribuição.
Para mais informações sobre migração para o mercado livre de energia, fale conosco.