No Ambiente de Contratação Regulada (ACR) onde operam as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), que são responsáveis por atender esse mercado regulado, a compra da energia é feita através de leilões definidos pelo MME, com base nos estudos da EPE para atendimento da demanda no longo prazo e regulamentados pela ANEEL.
Quem realiza os leilões de energia elétrica é a CCEE, por delegação da Aneel.
A participação dos empreendimentos de geração é feita através de inscrição/ habilitação junto à EPE. Os leilões podem ser feitos separando as fontes (hidráulica, térmica, eólica e solar) e por região, assim há maior competição entre os participantes. O principal critério para definir o vencedor do leilão é a menor tarifa ofertada pelo empreendimento.
Assim, o Ministério de Minas e Energia publicou as Portarias nº 435 e nº 436, ambas de 4 de dezembro de 2020, estabelecendo o cronograma dos leilões de compra de energia nova (LEN) e Existente (LEE) respectivamente, para os anos de 2021, 2022 e 2023.
O que é leilão de energia nova?
O leilão de energia nova é realizado para atender ao aumento de carga das distribuidoras. Contrata-se e vende-se energia de usinas que ainda serão construídas. Esse leilão pode ser de dois tipos: A -5 (usinas que começarão a operação comercial em até cinco anos) e A -3 (em até três anos).
O que é leilão de energia existente?
Nesse tipo de leilão a contratação é de energia gerada por usinas já construídas e que estão em operação. O custo é mais baixo, pois os investimentos já foram amortizados.
Além desses dois tipos de leilão, outros poderão ser realizados durante o triênio para reserva de energia.
O que é leilão de energia de reserva?
A fim de promover maior segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), é realizada a contratação de energia de reserva, que é gerada por usinas especialmente contratadas para esse fim, tanto de novos empreendimentos de geração quanto de empreendimentos existentes.
A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo, cuja operação é de responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
Em 2021, os leilões serão realizados da seguinte maneira:
– Em junho, haverá leilão para contratar energia nova de fontes como biomassas, solar fotovoltaica, CGH, PCH e UHEs, bem como de eólicas.
– Ainda no mês de junho, haverá leilão de energia existente para contratação de fontes que geram energia por meio de gás natural e carvão mineral.
– Em setembro, o leilão deverá contratar energia proveniente de fontes de biomassas, solar fotovoltaica, recuperação energética a partir de RSU, gás natural, CGHs, PCHs e UHEs, eólica e gás natural.