A Conselheira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Roseane Santos, ministrou palestra sobre segurança de mercado e declarou que a segurança de mercado deve ser priorizada no processo de modernização.
A Conselheira comentou que a CCEE está concentrada em três notas técnicas, das quais duas já estão sob a responsabilidade da Aneel. Essas notas tem a finalidade de serem editadas como portarias e se referem à segurança de mercado, registro de portfólio, avaliação de risco e monitoramento de preços.
Segundo dados apresentados por Roseane Santos, o mercado cresceu sete vezes em número de agentes, bem como aumentou o volume transacional em 583%, tudo isso em 10 anos.
A segunda Nota Técnica da CCEE propõe contribuições para fortalecer a segurança de mercado, com registro da entrega física. A Câmara sugere a criação de garantias financeiras para o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). A proposta é que exista um aporte de garantias financeiras semelhante ao que é usado nos leilões de geração de energia do Ambiente de Contratação Regulado, considerando desmembrar o aporte de garantia em duas etapas, quais sejam:
1. Garantia de Participação exigida de todos os proponentes compradores, com aportes reduzidos em relação ao volume de energia total ofertado para assegurar a realização do depósito de garantia de cumprimento do contrato, em analogia às diretrizes adotadas no ACR. Além disso, a garantia também é capaz de indenizar eventual risco de insucesso na proposta de compra obtida pelo vendedor. Por exemplo, no ACR os montantes aportados giram em torno de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 por MWmédio ofertado;
2. Garantia de Cumprimento do Contrato exigida dos vencedores, com aportes mais robustos capazes de assegurar o custo de oportunidade da Distribuidora e cobertura das obrigações assumidas pelos compradores no contrato, incluindo eventual multa aplicável. A Garantia visa a mitigar os impactos ao vendedor em uma eventual inadimplência. O cálculo pode ser feito a partir de um porcentual de 25% a 50% do ágio máximo previsto pelo período total negociado entre as partes, isso reduz as perdas para o agente que vendeu seu excedente, no caso do comprador não realizar o pagamento.
Assim, pretende-se evitar o registro de ofertas que gerem riscos futuros para o mercado. Contudo, conforme observado o valor do aporte será reduzido, em relação ao total ofertado, para não criar barreira à utilização do MVE.
A Nota Técnica completa para a abertura da Audiência Pública está disponível no site da CCEE.